ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A. Sociedade Emitente de Valores Mobiliários, em Mercado Regulamentado Sede – Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril/Cascais N.º de Pessoa Colectiva e de Registo 500.101.221, matriculada na Conservatória Registo Comercial de Cascais Inicialmente denominada Estoril Sol, S.A.R.L. foi constituída em 25 de Junho de 1958, tendo então como objecto social “a exploração da concessão em exclusivo da zona permanente de jogos de fortuna e azar do Estoril, abrangendo também os ramos de comércio ou indústria dele afins”. Em 17 de Junho de 1985, a sequência de concurso público, celebrou com o Estado Português um novo contrato de concessão, para a exploração da Zona de Jogo Permanente do Estoril, com início em 1 de Janeiro de 1987 e termo em 31 de Dezembro de 2005. Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 de 22 de Julho, a Estoril Sol, SA, foi autorizada, nas condições aí estabelecidas, a transferir para outra sociedade por si integralmente detida, a posição contratual que possuía no contrato de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril. Assim, foi constituída, em 17 de Agosto de 2001, uma nova sociedade denominada “ESTORIL SOL (III) – Turismo Animação e Jogo, SA” para a qual, em 1 de Outubro de 2001, foi transferida a posição contratual da ESTORIL SOL, SA no contrato de concessão da exploração de jogos na Zona de Jogo Permanente do Estoril e, bem assim todos os patrimónios, direitos e obrigações correlacionados com a exploração da referida concessão de jogo. Em 18 de Março de 2002, a ESTORIL SOL, SA alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de Participações Sociais – SGPS, S.A.”, deixando por tal facto de exercer directamente, qualquer actividade económica. A Estoril Sol, SGPS, SA, detém, indirectamente, através das suas participadas, interesses no sector do Turismo e em particular na actividade de jogo em casinos físicos e online. Seja pela exploração da concessão de jogos de fortuna ou azar da Zona de Jogo Permanente do Estoril, que engloba o Casino Estoril e o Casino Lisboa, seja, no sector do jogo online através da sua participada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services S.A, entidade exploradora detentora das licenças n.º 03 e n.º 08 concedidas pelo Serviço de Inspecção e Regulação do Jogo (SRIJ). Supletivamente, detém ainda interesses no sector imobiliário. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE O Grupo Estoril tendo presente as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis aprovou e mantém em vigor um “Código de Ética e Conduta Profissional”. O referido Código materializa os princípios de actuação e a missão do Grupo Estoril Sol, constituindo-se como um guia de actuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as suas decisões, os seus comportamentos, as suas acções e omissões em conformidade com aqueles que reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol. Especificamente, este Código visa: Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim. As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão independente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Código através do endereço de email: whistleblowing@estoril-sol.com ou enviadas, por carta para o seguinte endereço: Apartado 383, 2766-801 Estoril Podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível aqui. O Grupo Estoril Sol assegura que as participações recebidas serão tratadas com confidencialidade, isenção e prioridade no tratamento, assegurando o anonimato do participante, se for o caso, e que procederá à proteção de dados pessoais deste, caso haja deles conhecimento, do suspeito da prática de eventual infração e de todos os intervenientes, nos termos do disposto na Política de Privacidade e da Lei 58/2019 que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016. Se permanecer com alguma dúvida relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, ou pretender exercer algum dos seus direitos, por favor, contacte o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço de email: encarregadoprotecaodados@estoril-sol.com

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