Identificação da Empresa

 estoril_sol_sa_2

ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A., Sociedade Aberta 

(Alterou a denominação de ESTORIL-SOL, S.A. para SGPS por escritura de 18.03.2002)

Sede – Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril/Cascais

Pessoa Colectiva Nº 500.101.221 e matriculada na Conservatória Registo Comercial de cascais sob o nº 053

A Estoril Sol, S.A. foi constituída em 25 de Junho de 1958, tendo como objecto social “a exploração da concessão em exclusivo da zona permanente de jogos de fortuna e azar do Estoril, abrangendo também os ramos de comércio ou indústria dele afins”.

Em 17 de Junho de 1985 celebrou com o Estado Português um novo contrato de concessão, para a exploração da Zona de Jogo Permanente do Estoril, com início em 1 de Janeiro de 1987 e termo em 31 de Dezembro de 2005.

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 de 22 de Julho, a Estoril Sol, SA, foi autorizada, nas condições aí estabelecidas, a transferir para outra sociedade por si integralmente detida, a posição contratual que possuía no contrato de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril.

Assim, foi constituída em 17 de Agosto de 2001 uma nova sociedade denominada “ESTORIL SOL (III) – Turismo Animação e Jogo, SA” para a qual, em 1 de Outubro de 2001, foi transferida a posição contratual da ESTORIL SOL, SA no contrato de concessão da exploração de jogos no Casino Estoril e, bem assim todos os patrimónios, direitos e obrigações correlacionados com a exploração da referida concessão de jogo do Estoril.

Em 18 de Março de 2002, a ESTORIL SOL, SA alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de Participações Sociais – SGPS”, deixando por tal facto de exercer directamente, qualquer actividade económica.

A Estoril Sol, SGPS, SA, detém indirectamente através das suas associadas, interesses no sector do Turismo e em particular na actividade de jogo em casinos, pela exploração das concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril e da Póvoa de Varzim. Supletivamente, detém ainda interesses no sector imobiliário.

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE (WHISTLEBLOWING@ESTORIL-SOL.COM)

O Grupo Estoril tendo presente as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis aprovou o “Código de Ética e Conduta Profissional”.

O presente Código materializa os princípios de actuação e a missão do Grupo Estoril Sol, constituindo um guia de actuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as suas decisões, os seus comportamentos, as suas acções e omissões em conformidade com aqueles que reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol. Especificamente, este Código visa:

  • Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
  • Criar mecanismos de prevenção de infracções e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem merecedoras de censura;
  • Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o conteúdo deste Código.

Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.

As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Código
através do endereço de email: whistleblowing@estoril-sol.com
Ou enviadas, por carta para o seguinte endereço:    Apartado 383, 2766-801 Estoril

Podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível aqui.

O Grupo Estoril Sol assegura que as participações recebidas serão tratadas com confidencialidade, isenção e prioridade no tratamento, assegurando o anonimato do Participante, se for o caso, e que procederá à proteção de dados pessoais do Participante, caso haja deles conhecimento, e do suspeito da prática de eventual infração, nos termos do disposto na Política de Privacidade e da Lei 58/2019 que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016.

Se permanecer com alguma dúvida relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, ou pretender exercer algum dos seus direitos, por favor, contacte o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço de email: encarregadoprotecaodados@estoril-sol.com